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Procedimentos para o embarque de animais de companhia
(cães, gatos e furões) a partir de 01 de outubro de 2004
para a comunidade Européia (França, Bélgica, Itália,
Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Reino Unido, Irlanda,
Dinamarca, Grécia, Portugal, Espanha, Áustria,
Finlândia, Suécia, Estônia, Lituânia, Letônia, Polônia,
República Checa, Eslovenia, Hungria, Malta, Chipre e
Eslováquia).
Segundo o regulamento da Comunidade Européia nº 998/2003
que estabelece as normas zoosanitárias aplicáveis à
entrada de animais de companhia nos países da Comunidade
Européia, os procedimentos abaixo deverão ser seguidos.
• Os
animais deverão estar identificados mediante microchip
(implantação subcutânea, ou tatuagem).
•
Vacinação Anti- rábica válida, primo- vacinada ou
rotineira.
•
Titulação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva
realizada em laboratório credenciado pela União
Européia. A amostra sangüínea deverá ser coletada trinta
dias após a vacinação e, pelo menos, três meses antes da
viagem por veterinário. No momento da colheita sangüínea
a vacina deverá estar em curso de validade. O resultado
da titulação deverá ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.
• O
resultado da titulação de anticorpos neutralizantes será
válido durante toda a vida do animal desde que a
vacinação Anti-rábica seja mantida válida (reforços de
vacinação efetuados nos prazos requeridos).
• Se o
destino for Reino Unido, Irlanda e Malta, os animais
deverão ser tratados contra carrapatos. Na declaração de
tratamento realizado pelo veterinário particular deverá
constar, o fabricante e o nome do produto, data e hora
do tratamento, nome do veterinário, endereço, CEP,
localidade, país e telefone.
• Se o
destino for a Suécia, os animais deverão ser vacinados
contra leptospirose. Na declaração de tratamento
realizado pelo veterinário deverá constar, o fabricante
e o nome do produto, data e hora do tratamento, nome do
veterinário, endereço, CEP, localidade, país e telefone.
• Se o
número de animais de companhia transportado por uma
pessoa é superior a cinco será considerada uma partida
comercial e serão aplicadas as normas de importação para
C.E.
•
Certificado sanitário original emitido pelo veterinário
oficial do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento), conforme modelo da decisão n. º
2004/203/CE de 18 de fevereiro de 2004. Esse certificado
deverá estar acompanhado dos documentos relativos à
vacinação e titulação de anticorpos. Em caso de
reintrodução no território da União Européia, o
certificado sanitário poderá ser substituído pelo
passaporte do animal, cujo modelo está publicado em
www.europa.eu.int/eur-lex O prazo de
validade do certificado será de quatro (04) meses após a
assinatura do veterinário oficial ou até a data de
expiração da vacinação Anti-rábica, se menor que quatro
(04) meses.
Para
as pessoas residentes no Brasil que desejam ingressar na
União Européia acompanhadas de um animal de companhia
(cães, gatos e furões, recomendamos iniciar desde já as
medidas práticas que permitirão o cumprimento dos
procedimentos supracitados).
Aviso
importante
IMPORTAÇÃO SOBRE O TERRITÓRIO COMUM EUROPEU DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS DE COMPANHIA DE OUTROS PAISES.
PASSA
A VIGORAR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS
DOMÉSTICOS DE COMPANIA SOBRE O TERRITÓRIO DA UNIÃO
EUROPÉIA A PARTIR DO DIA 1º DE
OUTUBRO de 2004.
Condições em vigor a partir do 1º de outubro:
A
partir do 1º de outubro de 2004, para serem importados no
território da União Européia, os animais domésticos de
companhia devem satisfazer às novas condições sanitárias:
1.
Identificação
(tatuagem ou micro-chip implantado na pele);
2.
Vacina anti-rábica cuja validade esteja em curso;
3.
Coleta para testes de anticorpos anti-rábicos
(Exame de laboratório efetuado mediante a coleta de
sangue, e que permite a comprovação da eficácia da vacina
contra a raiva aplicada ao animal),
realizada por um laboratório conveniado
pela União Européia. Prever um praço bastante largo
É
preciso contatar o laboratório que manda um formulário de
informações necessário ao envio. Importante colocar no
envio “exclusivamente a uso
técnico destinado a diagnóstico de laboratório”
O
resultado desta coleta deverá ser superior ou igual à 0,5Ul/ml.
Determinações Importantes:
- A
lista dos laboratórios conveniados pela União Européia
pode ser Consultado no site:
http://www.forum.europa.eu.int/ircl/sanco/vets/info/data/lab/lab.htm.
A coleta
de sangue necessária ao teste de anticorpos anti-rábicos
deverá ser efetuado pelo menos 3 meses antes da
importação, em um animal identificado cuja vacina
anti-rábica esteja no período de validade no momento da
coleta de sangue.
Para
este prazo de 3 meses pode-se igualmente inserir um prazo
ligado à realização e à validade da vacina contra a raiva
se o animal não estiver com a mesma em dia . Este prazo
suplementar é geralmente de aproximadamente 1 mês após
execução completa do protocolo de primo-vacinação.
- O
prazo de 3 meses não se aplica nos casos de re-introdução
de um animal no território da União Européia, se os testes
foram realizados com resultado favorável antes de deixar
este território.
- O
resultado do teste sera válido durante toda a vida do
Animal, levando em conta a validade da vacina contra a
raiva que deverá ser renovada nos prazos estipulados.
4-
Certificado Sanitário Original feito por um Veterinário
oficial do país de origem (modelo de acordo com as
disposições da decisão nº 2004/203/CE de 18 de fevereiro
2004:
http://europa.eu.int/eur-lex/pri/fr/oj/dat/2004/l_065/l_06520040303fr00130019.pdf
Este
Certificado deve estar acompanhado das justificativas
relativas à vacinação e ao teste.
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