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NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE DE ANIMAIS DE COMPANHIA PARA UNIÃO EUROPÉIA.

Procedimentos para o embarque de animais de companhia (cães, gatos e furões) a partir de 01 de outubro de 2004 para a comunidade Européia (França, Bélgica, Itália, Holanda, Luxemburgo, Alemanha, Reino Unido, Irlanda, Dinamarca, Grécia, Portugal, Espanha, Áustria, Finlândia, Suécia, Estônia, Lituânia, Letônia, Polônia, República Checa, Eslovenia, Hungria, Malta, Chipre e Eslováquia).

Segundo o regulamento da Comunidade Européia nº 998/2003 que estabelece as normas zoosanitárias aplicáveis à entrada de animais de companhia nos países da Comunidade Européia, os procedimentos abaixo deverão ser seguidos.

• Os animais deverão estar identificados mediante microchip (implantação subcutânea, ou tatuagem).

• Vacinação Anti- rábica válida, primo- vacinada ou rotineira.

• Titulação de anticorpos neutralizantes do vírus da raiva realizada em laboratório credenciado pela União Européia. A amostra sangüínea deverá ser coletada trinta dias após a vacinação e, pelo menos, três meses antes da viagem por veterinário. No momento da colheita sangüínea a vacina deverá estar em curso de validade. O resultado da titulação deverá ser igual ou superior a 0,5 UI/ml.

• O resultado da titulação de anticorpos neutralizantes será válido durante toda a vida do animal desde que a vacinação Anti-rábica seja mantida válida (reforços de vacinação efetuados nos prazos requeridos).

• Se o destino for Reino Unido, Irlanda e Malta, os animais deverão ser tratados contra carrapatos. Na declaração de tratamento realizado pelo veterinário particular deverá constar, o fabricante e o nome do produto, data e hora do tratamento, nome do veterinário, endereço, CEP, localidade, país e telefone.

• Se o destino for a Suécia, os animais deverão ser vacinados contra leptospirose. Na declaração de tratamento realizado pelo veterinário deverá constar, o fabricante e o nome do produto, data e hora do tratamento, nome do veterinário, endereço, CEP, localidade, país e telefone.

• Se o número de animais de companhia transportado por uma pessoa é superior a cinco será considerada uma partida comercial e serão aplicadas as normas de importação para C.E.

• Certificado sanitário original emitido pelo veterinário oficial do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), conforme modelo da decisão n. º 2004/203/CE de 18 de fevereiro de 2004. Esse certificado deverá estar acompanhado dos documentos relativos à vacinação e titulação de anticorpos. Em caso de reintrodução no território da União Européia, o certificado sanitário poderá ser substituído pelo passaporte do animal, cujo modelo está publicado em www.europa.eu.int/eur-lex  O prazo de validade do certificado será de quatro (04) meses após a assinatura do veterinário oficial ou até a data de expiração da vacinação Anti-rábica, se menor que quatro (04) meses.

Para as pessoas residentes no Brasil que desejam ingressar na União Européia acompanhadas de um animal de companhia (cães, gatos e furões, recomendamos iniciar desde já as medidas práticas que permitirão o cumprimento dos procedimentos supracitados).

Aviso importante

 IMPORTAÇÃO SOBRE O TERRITÓRIO COMUM EUROPEU DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE COMPANHIA DE OUTROS PAISES.

 PASSA A VIGORAR AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE COMPANIA SOBRE O TERRITÓRIO DA UNIÃO EUROPÉIA A PARTIR DO DIA 1º DE OUTUBRO de 2004.

 Condições em vigor a partir do 1º de outubro:

  A partir do 1º de outubro de 2004, para serem importados no território da União Européia, os animais domésticos de companhia devem satisfazer às novas condições sanitárias:

 1. Identificação (tatuagem ou micro-chip implantado na pele);

 2. Vacina anti-rábica cuja validade esteja em curso;

 3. Coleta para testes de anticorpos anti-rábicos (Exame de laboratório efetuado mediante a coleta de sangue, e que permite a comprovação da eficácia da vacina contra a raiva aplicada ao animal), realizada por um laboratório conveniado pela União Européia. Prever um praço bastante largo

 É preciso contatar o laboratório que manda um formulário de informações necessário ao envio. Importante colocar no envio “exclusivamente a uso técnico destinado a diagnóstico de laboratório”

  O resultado desta coleta deverá ser superior ou igual à 0,5Ul/ml.

 Determinações Importantes:

 - A lista dos laboratórios conveniados pela União Européia pode ser Consultado no site: http://www.forum.europa.eu.int/ircl/sanco/vets/info/data/lab/lab.htm.

A coleta de sangue necessária ao teste de anticorpos anti-rábicos deverá ser efetuado pelo menos 3 meses antes da importação, em um animal identificado cuja vacina anti-rábica esteja no período de validade no momento da coleta de sangue.

 Para este prazo de 3 meses pode-se igualmente inserir um prazo ligado à realização e à validade da vacina contra a raiva se o animal não estiver com a mesma em dia . Este prazo suplementar é geralmente de aproximadamente 1 mês após execução completa do protocolo de primo-vacinação.

 - O prazo de 3 meses não se aplica nos casos de re-introdução de um animal no território da União Européia, se os testes foram realizados com resultado favorável antes de deixar este território.

 - O resultado do teste sera válido durante toda a vida do Animal, levando em conta a validade da vacina contra a raiva que deverá ser renovada nos prazos estipulados.

4- Certificado Sanitário Original feito por um Veterinário oficial do país de origem (modelo de acordo com as disposições da decisão nº 2004/203/CE de 18 de fevereiro 2004:

http://europa.eu.int/eur-lex/pri/fr/oj/dat/2004/l_065/l_06520040303fr00130019.pdf

 Este Certificado deve estar acompanhado das justificativas relativas à vacinação e ao teste.

 

 

 

 

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